Basicamente isto:
As pessoas jurídicas privadas e sem fins lucrativos, tais como associações, que tenham funcionamento regular há no mínimo 3 anos e atendam aos requisitos instituídos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, podem ser qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP. A principal característica a ser destacada numa OSCIP é a sua obrigação de ser constituída sem fins lucrativos, não havendo, portanto, prática de distribuição de eventuais excedentes operacionais para os seus sócios, associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores.
As categoria profissional, as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais, as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações, as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios, as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados, as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras, as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras, as organizações sociais, as cooperativas, as fundações públicas, as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas, as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.
O IBrTec tem equipe especializada para prover aos municípios brasileiros diversos serviços no segmento de mobilidade urbana, dentre os quais exemplificativamente destacamos:
O IBrTec está apto e pode elaborar o mapeamento situacional, o diagnóstico das necessidades e a modelagem de soluções e controles para assegurar o compliance da Instituição ou empresa com a LGPD, contemplando as fases que vão da construção da Política Geral de Proteção de Dados – PGDP, à Estruturação e à capacitação, acompanhamento e gestão pós implantação.
O IBrTec detém quadro de especialistas capacitados a elaborar planos de desenvolvimento sustentável para sua região e entorno, visando avaliar potencialidades econômicas, sociais, demográficas e naturais, aptos a elaborar análise de vínculos dessas potencialidades com variáveis tais como fluxo de bens e serviços, origens e destinos, capacidade produtiva, capacidade vocacional da região e de sua população, programas de capacitação disponíveis e respectivas demandas, construindo a partir daí, soluções impactantes nos aspectos econômico, social e de geração de renda, com reflexos na pirâmide estruturante do Arranjo Produtivo Local de sua região.
É o instrumento legal em que se firma um vínculo de cooperação mútua entre Poder Público e uma OSCIP, cujo conteúdo deve discriminar direitos, responsabilidades e obrigações das partes, bem como o objeto do programa de trabalho a ser realizado, estipulação de metas e dos resultados a serem atingidos, prazos de execução ou cronograma e os indicadores de resultados a serem aplicados.